Absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva, Boquinhense disputará a Série A1 de 2015

JULGAMENTO | 05.12.2014 às 19:53h

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) confirmou, na noite de quinta-feira, dia 04, o acesso do Boquinhense à Série A1 do Campeonato Sergipano de 2015. Em campo, o Alviverde garantiu a vaga na elite do ano que vem ao lado do Boca Júnior de Estância no último fim de semana, mas corria o risco de perder a classificação inédita, por causa da escalação irregular do meia David Bolinho.


Por 4 votos a 3, os auditores do Tribunal negaram o recurso voluntário do Procurador Leandro dos Santos e seguiram a decisão da 1.ª Comissão Disciplinar, que absolveu o clube e o jogador alegando falta de citação sobre a punição.


Com o resultado do julgamento mantido, o Boquinhense está confirmado no grupo "B" do Sergipão 2015 com Confiança, Itabaiana, Estanciano e Amadense. A estreia será diante do Socorrense no dia 25 de janeiro, no Estádio do Sesi, em Boquim, ou em outro local a ser definido pela Federação Sergipana de Futebol, conforme as vistorias nas praças esportivas.


- Fui voto vencido nessa questão. Meu entendimento era de punir o clube pela irregularidade na competição. Não concordei com a decisão, mas respeito a posição da maioria - afirmou o presidente do TJD-SE, Antônio Mortari, após quase três horas de julgamento na sede da FSF. Tanto o Procurador Leandro dos Santos quanto o Dorense, terceiro colocado no torneio com 15 pontos, podem recorrer ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro.


Entenda o caso


David Bolinho foi expulso no dia 14 de maio deste ano, quando defendia o Estanciano na semifinal do Campeonato Sergipano da Série A1 contra o Confiança. Após cumprir a suspensão automática pela expulsão, o jogador pegou um gancho de quatro jogos de suspensão na 1.ª Comissão Disciplinar. Sem jogar desde o resultado do julgamento, o meia foi contratado pelo Boquinhense e escalado pelo técnico Everton Câmara nos dois primeiros jogos da Série A2.


Denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Boquinhense foi inocentado da punição que prevê a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento do torneio, independentemente do resultado da partida. Para os fins deste artigo, não foram computados os pontos obtidos pelo infrator." Com isso, a equipe perderia os quatro pontos que conquistou em campo nas duas primeiras rodadas da competição, mais seis que equivalem ao dobro de pontos das duas partidas na Segunda Divisão.


FONTE: G1 Sergipe

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