Prefeito Valmir de Francisquinho e o pré-candidato Adailton Souza são absolvidos em representação ajuizada pelo PP

Tiro saiu pela culatra | 27.08.2020 às 21:34h

O Juiz da 9.ª Zona Eleitoral, Pablo Moreno Carvalho da Luz, não acatou a representação formulada pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) em face de Valmir dos Santos Costa, Adailton Rezende Sousa e José Alberto Hora de Oliveira. Na representação, o PP alegou a prática de captação ilícita de sufrágio e cometimento do crime de corrupção eleitoral.

Para o juiz, a possível corrupção eleitoral é matéria cuja apuração e sancionamento escapa ao objeto do meio processual escolhido, faltando aos representantes, aliás, legitimidade para promover a imputação do ilícito criminal aos demandados e obter do Poder Judiciário julgamento de mérito quanto a ocorrência ou não do crime de corrupção eleitoral, já que se cuidando em tese de crime de ação penal pública incondicionada de que é titular o Ministério Público.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou, portanto, a preliminar deduzida e passou ao enfrentamento do mérito da representação. O juiz concluiu improcedente a representação, ante a ilegitimidade dos representantes para promover a apuração de crime eleitoral e a atipicidadeda conduta que se pretende enquadrar como capacitação ilícita de sufrágio, e condenou o partido representante ao pagamento de multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da parte representada, por ter incidido em litigância de má-fé.

Da Redação: Com informações da Ascom
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