Segundo o magistrado, verificada a manutenção da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida em 8 de abril de 2014, deve dar cumprimento ao determinado no sentido de providenciar a expedição de ofício para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), informando sobre a suspensão dos direitos políticos aplicada ao condenado.
"Há movimento processual nestes autos indicando que o Agravo de Instrumento (AI), tombado sob n. 201400712116, transitou em julgado. Ademais, verifico do ofício n.º 010/2019, da lavra do Desembargador Presidente, Osório de Araújo Ramos Filho, a mesma informação de trânsito em julgado do AI n. 201400712116. Este Agravo de Instrumento, que teve julgamento definitivo pelo improvimento, buscava suspender a certidão de trânsito em julgado, de 21 de maio de 2014, que reconhecia a intempestividade do recurso de apelação interposto", destaca o juiz.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) informará ao município de Lagarto, no Estado de Sergipe e a União sobre a sentença, além de inscrever o nome de Valmir Monteiro no rol existente no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Da Redação: Agência Jornal de Notícias (AJN¹)
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