O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) e na representação a deputada tucana alegou que o servidor contratado estava fazendo campanha política em repartições públicas durante o período eleitoral.
De acordo com o relator, o Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, a representação foi julgada improcedente por não haver provas que fundamentassem que o assessor estivesse fazendo campanha. Todos os desembargadores seguiram o voto do relator.
Esta foi a terceira representação da deputada Maria Mendonça contra Talyson Costa, deputado eleito com 42.046 votos, sendo o mais votado do Estado, e contra seu pai, Valmir de Francisquinho.
As representações anteriores estão relacionadas à inauguração da pavimentação asfáltica das ruas do povoado Carrilho, onde o candidato Talyson de Valmir de Francisquinho é acusado de abuso de poder político, e entregue de viaturas da SMTT, na Praça Fausto Cardoso, Centro da cidade de Itabaiana, no Agreste sergipano.
No caso da inauguração do povoado Carrilho, a justiça eleitoral considerou a denúncia procedente e cassou o seu registrou de candidatura de Talysson.
Assessoria jurídica do deputado eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e como o caso ainda aguarda julgamento, ele será diplomado no próximo dia 17 de dezembro e tomará posse no cargo no dia 1.º de fevereiro de 2019.
Da redação: Gilson de Oliveira
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