Justiça determina interdição do Matadouro Público Municipal de Ribeirópolis

Em 20 dias | 28.11.2017 às 11:55h

Acatando um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Horácio Gomes Carneiro Leão determinou que matadouro público de Ribeirópolis, no Agreste sergipano, seja interditado num prazo de até 20 dias, a serem contados a partir do dia 16 de novembro.

Com a decisão, o município fica proibido de realizar o abate de quaisquer animais e a respectiva comercialização de suas carnes até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou do Meio Ambiente. Intime-se a ADEMA e a EMDAGRO acerca da presente decisão.

O procedimento administrativo preparatório foi instaurado no ano de 2014 e 03 anos depois, de acordo com o Ministério Público, as providências cabíveis não foram tomadas. Para o MP, caso o Matadouro não seja interditado, o risco à saúde da população e os danos ambientais persistirão, em razão das condições inadequadas de salubridade e higiene.

O Ministério Público salienta que as condições de higiene do matadouro se encontram aquém do que preconiza a legislação federal e estadual, tendo a EMDAGRO e a ADEMA já realizado visitas ao referido local e constatado diversas irregularidades. Requereu a título de tutela de urgência que o requerido proceda à interdição do matadouro como forma de evitar a ocorrência de danos à saúde dos cidadãos.


Um parecer técnico fornecido pela EMDAGRO fica demonstrado a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. "A vista do que se discutiu nos itens anteriores, conclui este signatário que o estabelecimento em tela apesar de possuir Médico Veterinário Responsável Técnico, estar regularmente inscrito no CRMV-SE, e certamente licenciado para a realização de um abate dentro das normas higiênico sanitárias requeridas por lei, uma vez que o mesmo não atende ao que preconiza a legislação pertinente (Lei Federal nº 1283/50 e Decreto Estadual nº 12.350/91), que regulamenta a inspeção e industrialização de Produtos de Origem Animal.". (fls. 49 dos autos). Como se não bastasse, às fls. 51/76 foram colacionadas diversas fotografias demonstrando a ausência de condições para funcionamento do local, tais como: "marreta para usos nos animas - já abolido pela legislação", "área de vômito - fora das especificações e péssima conservação", "canaleta de sangria: fora das especificações e péssima conservação", "destinação do sangue fora das especificações - poluição ambiental", "expedição das carcaças - Sem refrigeração, local imundo, carregadores sem uniformes", "vísceras colocadas no chão - insalubridade total", dentre outras fotografias que demonstram os fatos narrados na proemial".

As adequações proposta pelo MPE deve girar em torno de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) e segundo o Prefeito Antônio Passos (DEM) o município não dispõe dessa quantia, devido as dificuldades financeiras que é de conhecimento de todos, tampouco a possibilidade de liberação de verbas por parte do Governo Federal para tal fim.

O prefeito requereu junto à justiça que interdição não ocorresse de forma imediata, por conta da necessidade de comunicação aos marchantes e à população desta cidade e circunvizinhas, tudo a fim de não prejudicar os feirantes e usuários do mencionado matadouro, tendo esta última sido acatada pela justiça. O município vai recorrer da decisão judicial para tentar evitar a interdição e consequente fechamento do matadouro.

Da redação: Com informações da Ascom do MPE/SE
Contatos: e-mail: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

comentários
WhatsApp: (79) 99977.1266
Email: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
Gilson de Oliveira - mais notícias
2007 - 2024 Gilson de Oliveira, mais notícia