Sessão do Pleno: TCE julga irregulares contas anuais de Câmaras e Fundo Municipal

Exercício 2012 | 17.04.2015 às 07:53h

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 

(Foto: Clverton Ribeiro/TCE)

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Souza Santos; e, com multa de R$ 5 mil, de Contas Anuais da Câmara de Malhador, referentes ao exercício 2012, de interesse de Fábio Barbosa dos Santos.


Ambas as decisões foram tomadas nesta quinta-feira (16), durante a sessão do Pleno, que julgou 21 processos e um protocolo, cuja presidência foi do conselheiro Carlos Pinna de Asis, e que contou com os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.


O conselheiro Carlos Alberto, por sua vez, votou pela emissão do parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Tobias Barreto, referentes ao exercício 2009, de interesse de Adilson de Jesus Santos; e pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por José Cardoso Matos, ex-prefeito de Gararu.


O processo que trata de Contas Anuais da Prefeitura de Pedra Mole, referente ao exercício 2009, de interesse de Cleverton Santos e relatoria de Carlos Alberto Sobral foi convertido em diligência; assim como o Recurso de Reconsideração interposto por Givaldo Oliveira da Silva, ex-presidente da Câmara de Siriri, foi convertido em diligência com voto de vista de Susana Azevedo, sendo de relatoria de Carlos Alberto.


Outros processos


Carlos Alberto proferiu voto de vista, sendo acompanhado por maioria, pelo improvimento do Recurso Funcional Administrativo de interesse de Carlos Augusto Meneses Marçal, e de relatoria de Clóvis Barbosa; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Wilton Oliveira Barros, ex-secretário municipal de Saúde de Estância; e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Alysson Júnior Santos Muniz, ex-secretário municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida.


O conselheiro decidiu ainda pela procedência de Representações da Câmara de Porto da Folha, da Câmara de São Miguel do Aleixo, da Prefeitura de Macambira e da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, bem como pela autuação de documento do Fundo Municipal de Assistência Social de Canindé de São Francisco.


Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Genival Nunes Silva, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; e Angélica Guimarães pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Alexsander Oliveira de Andrade, prefeito de São Cristóvão, e pelo provimento total de Recurso de Reexame interposto por José Eunápio dos Santos, ex-prefeito de Graccho Cardoso.


Ulices Andrade decidiu pelo arquivamento de Consulta da Assembleia Legislativa, de interesse de Angélica Guimarães; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Campo do Brito, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria Marlene Souza Alves; e pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaporanga d'Ajuda, referentes ao exercício 2012, de interesse de Marilia Carvalho Mandarino. Ele votou também pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Indiaroba, referentes ao exercício 2010, de interesse de Adelvan dos Reis Vieira, e Susana Azevedo votou pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Areia Branca, de interesse de José Nivaldo de Carvalho e Sintese.


Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


FONTE: Ascom do TCE/SE

 

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