De acordo com as informações da Secretaria Judiciária, em razão dessa decisão da Egrégia Corte Superior Eleitoral, o TRE/SE terá que reapreciar o pedido de registro de candidatura de Luciano Bispo, bem como a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral contra o referido candidato com fundamento em suposta inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
FONTE: Ascom-TRE/SE