Vereador de município do Agreste Sergipano tem direitos políticos cassados

AGRESTE SERGIPANO | 04.12.2014 às 21:07h

O juiz de Direito, Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Ribeirópolis (SE), cassou os direitos políticos do vereador Afonso Francisco de Carvalho, conhecido como Fonso de Nelson (PSB). O parlamentar é acusado é acusado por improbidade administrativa e pagamento irregular de diárias quando da sua gestão à frente da Câmara Municipal entre 2004 a 2008.

 

 Vereador Cassado Ribeirópolis

 

A decisão judicial saiu nesta quinta-feira, dia 04, e além da suspensão dos direitos políticos por seis anos, o vereador ainda terá que devolver a quantia R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil) aos cofres públicos.


Fonso de Nelson já havia sido condenado pelo Juiz de Direito Paulo Roberto Fonseca Barbosa, nos autos do processo 200982000568, por improbidade administrativa, juntamente com a vereadora Lucivânia Amarante, a Vaninha de Cajueiro do PDT, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público com a acusação de que os ex-presidentes receberam e liberaram o pagamento de diárias sem qualquer fundamentação legal, no período entre janeiro de 2006 e abril de 2010.


Os parlamentares foram acusados à multa, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos após ação motivada por desmandos cometidos durante o período em que presidiram a Câmara de Vereadores do citado município.


Ao final, o magistrado condenou os dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Ribeirópolis ao ressarcimento integral do dano (que somados chegam a R$ 91.300,00), a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (Oito) anos.

 

Leia a seguir o despacho do Juíz


DESPACHO


I - Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 1425/1437 operado em relação ao réu Afonso Francisco de Carvalho, proceda a Secretaria ao cumprimento das disposições finais do decisum no que se refere a este requerido, devendo certificar, ainda, quanto ao pagamento voluntário da multa e do valor fixado a título de ressarcimento integral do dano pelos demandados.

 

II - Sem prejuízo, oficie-se à Câmara de Vereadores do Município de Ribeirópolis a fim de que, observando a determinação de suspensão dos direitos políticos do réu Afonso Francisco de Carvalho, causa lógica de perda do mandato parlamentar, adote, imediatamente, as providências necessárias quanto à efetivação da decisão judicial, acaso este ainda figure nos quadros da casa legislativa local, informando a ação adotada a este juízo, em 10 (dez) dias.

 

III - Com o cumprimento dos itens I e II, dê-se vista dos autos ao MP, conforme requerido à fl. 1617.
  

                                Em, 02 de dezembro de 2014.


                                 Sérgio Fortuna de Mendonça 
                                                    Juiz de Direito

 

comentários
WhatsApp: (79) 99977.1266
Email: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
Gilson de Oliveira - mais notícias
2007 - 2024 Gilson de Oliveira, mais notícia