O MP requer a condenação da Secretária na sanção do artigo 12, inciso III, da lei nº 8.429/92, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.
O Promotor de Justiça acostou aos autos da ACP, documentação oriunda da representação formulada por cidadãos moita-bonitenses e entregue na Promotoria de Justiça do Município em questão, dando conta da utilização indevida de veículos públicos destinados à realização do Transporte Escolar.
O MP constatou que a referida Secretária determinou aos motoristas dos ônibus escolares, a pretexto de proteger crianças presentes no desfile cívico de Moita Bonita, interditassem diversas ruas do Município, sem autorização dos órgãos competentes, com o intuito de prejudicar a passagem da Carreata do candidato ao Governo do Estado que fazia oposição a atual gestão municipal.
Vale ressaltar que, apesar de ter oficiado as autoridades policiais e a Prefeitura Municipal solicitando a interdição das ruas, a Secretária de Educação não obteve, em nenhum momento, autorização em qualquer ato normativo, que a autorizasse a proceder de tal forma.
Devido ao fechamento das ruas, a carreata permaneceu parada por tempo suficiente a causar aglomeração de pessoas, veículos e motocicletas, gerando, por isso, risco à segurança pública e à integridade física das pessoas ali presentes.
"Além disso, a indevida utilização dos ônibus escolares para bloquear as ruas, caracterizou um flagrante desfio de finalidade do bem Público Municipal, ou seja, a Secretária incorreu em ato de improbidade administrativa, por violação dolosa aos princípios da Administração Pública", pontuou Bruno Melo na ACP.
FONTE: Assessoria de Comunicação do MPE/Sergipe