Em 09 de agosto, o PSB havia apresentado um termo de renúncia assinado pelo candidato e por duas testemunhas. No mesmo dia, o Sukita apresentou pedido de retirada da renúncia, afirmando que o documento do partido não representava sua vontade.
Inicialmente, o TRE acolheu o pedido de Manoel Sukita e deu continuidade ao processo de registro de sua candidatura, com o argumento de que é possível a retratação de uma renúncia. No recurso, a PRE/SE alegou que a renúncia apresentada pelo partido seguia as regras legais e que a retratação da renúncia foi apresentada após o prazo final para pedidos de registro de candidatura, argumento acolhido pelo tribunal.
O candidato ainda pode recorrer da decisão.
FONTE: Ascom da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe