Juiz proíbe coligação de divulgar pesquisa encomendada por jornal de Aracaju

CANDIDATO NÃO EXISTENTE | 01.09.2014 às 22:27h

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargador José dos Anjos, proibiu a Coligação ‘Agora é o Povo', encabeçada pelo candidato à reeleição Jackson Barreto (PMDB), divulgar uma pesquisa para os cargos de Governador e Senador, elaborada pelo Instituto de Pesquisas DATAVOX, contratado pelo Jornal da Cidade. A decisão judicial atende pedido da Coligação "Agora Sim", encabeçada pelo candidato Eduardo Amorim (PSC).


A pesquisa, que já havia sido registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número: SE-00017/2014, não poderá ser divulgada nos meios de comunicação, inclusive, nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.


O juiz considera um equívoco a pesquisa ter incluído o nome de um candidato a governador de Sergipe não existente. O magistrado acredita que o equívoco pode ter influenciado o resultado da pesquisa, até então desconhecido pela população.


Além da inclusão do candidato inexistente, o instituto excluiu da pesquisa cidades importantes do interior, como Lagarto, Itabaiana, Estância, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Capela e Propriá.


Por considerarem que em nada o nome do candidato inexistente influenciaria na pesquisa, os advogados da coligação devem recorrer da decisão monocrática.


A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 28 de agosto e seria divulgada nesta segunda-feira, dia 1º de setembro.


FONTE: Caju News

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