A pesquisa, que já havia sido registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o número: SE-00017/2014, não poderá ser divulgada nos meios de comunicação, inclusive, nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
O juiz considera um equívoco a pesquisa ter incluído o nome de um candidato a governador de Sergipe não existente. O magistrado acredita que o equívoco pode ter influenciado o resultado da pesquisa, até então desconhecido pela população.
Além da inclusão do candidato inexistente, o instituto excluiu da pesquisa cidades importantes do interior, como Lagarto, Itabaiana, Estância, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Capela e Propriá.
Por considerarem que em nada o nome do candidato inexistente influenciaria na pesquisa, os advogados da coligação devem recorrer da decisão monocrática.
A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 28 de agosto e seria divulgada nesta segunda-feira, dia 1º de setembro.
FONTE: Caju News