Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artifício nos atos políticos na cidade de Itabaiana

Por meio de Portaria | 23.10.2020 às 23:05h

O juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9.ª Zona Eleitoral, emitiu nesta sexta-feira (23), a Portaria 804/2020 proibindo o uso de fogos de artifícios nas eleições municipais de Itabaiana, no Agreste sergipano. A medida visa proteger portadores do transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais.

O documento foi expedido após diversas reclamações na comarca eleitoral formuladas por populares diante do uso indiscriminado de fogos de artifícios durante os atos políticos. O não cumprimento das medidas fica configurada como crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral e de poluição ambiental do art. 65 da Lei 9.605/98 ou a contravenção de perturbação do sossego alheio.

De acordo com a portaria, estão proibidos o uso de fogos de artifícios de estouro ou estampido de qualquer espécie, especialmente os rojões, foguetões, bombas e pistolas, no contexto da campanha eleitoral, inclusive nos momentos que antecedem os eventos eleitorais, de abertura e de encerramento.

Qualquer cidadão, Coligações, Partidos Políticos, Candidatos, Ministério Público Eleitoral, Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Guarda Municipal devem fiscalizar e denunciar quem descumprir a portaria.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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