Justiça proíbe a realização de carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas na capital e interior de Sergipe

3.º BPM adotará medidas | 28.03.2020 às 08:31h

O Comandante do 3.° Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM), Ten Cel Sidney Barbosa, informa que o plantão do Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira (27), após pedido do Ministério Público de Sergipe, "proibindo qualquer forma de aglomeração, eventos e reuniões, como carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas na capital e interior de Sergipe".

Decidiu ainda "ser ilegal qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos decretos governamentais. O juiz também pede a identificação dos responsáveis pelos eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizar criminalmente".

Em face de publicações em redes sociais acerca de possível manifestação neste sábado (28), em Itabaiana, com a finalidade vedada pelo Judiciário, o Comando do 3.° BPM informa que, em caso de ocorrências vedadas pela ordem judicial, as medidas necessárias serão adotadas pela Polícia Militar.

Da Redação: Comando do 3.º BPM
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