De acordo com o MPF, Capela recebeu recursos do FNDE por meio de convênio com o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), com valor total de cerca de R$ 1 milhão. O valor deveria ser destinado à construção de uma unidade de educação básica no município. A partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi detectado o superfaturamento na obra que causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos. (Foto: Arquivo/Gilson de Oliveira)
Já no que diz respeito ao superfaturamento na compra de medicamentos, a CGU identificou irregularidades na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços durante a gestão de Sukita. O sobrepreço na compra de medicamentos foi de quase 200%. Além disso, a prefeitura também contratou serviços superfaturados, como o coffee break durante capacitação de agentes de saúde, que custou R$ 8.800,00, quando a CGU apurou que o mesmo serviço poderia ter sido prestado por R$ 1.800,00. O valor total da ação é de R$ 155 mil, montante cuja destinação não foi comprovada adequadamente. A condenação, neste caso, também vale para a ex-secretária de saúde, Luana Grassi.
Pelos desvios de recursos da educação, a Justiça Federal determinou que Sukita faça o ressarcimento integral, no valor de R$372.277,86, atualizado até a data em que foi proferida manifestação. Além disso, ele deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.
Pelo superfaturamento na compra dos medicamentos, Sukita e Luana Grassi devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 342.618,15, em razão dos atos de improbidade administrativa cometidos por ambos. Além disso, por seus atos de improbidade, a ex-secretária deve devolver ao erário o valor de R$ 841.621,21. A Justiça também estabeleceu que eles devem pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.
Nas duas sentenças, a Justiça também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar ou receber benefícios junto ao Poder Público. A defesa dos réus ainda pode interpor recursos às decisões.
Da Redação: Assessoria do MPF
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