Ex-prefeito Sukita é condenado em mais duas ações por improbidade administrativa

Ação do MPF | 25.11.2019 às 20:05h

O ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Sukita, foi condenado por improbidade administrativa em dois processos ajuizados pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF). Um deles diz respeito ao desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o outro foi sobre superfaturamento na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços por dispensa de licitação, onde a então secretária de saúde do município, Luana Grassi, também foi processada.

De acordo com o MPF, Capela recebeu recursos do FNDE por meio de convênio com o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), com valor total de cerca de R$ 1 milhão. O valor deveria ser destinado à construção de uma unidade de educação básica no município. A partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi detectado o superfaturamento na obra que causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos. (Foto: Arquivo/Gilson de Oliveira)

Já no que diz respeito ao superfaturamento na compra de medicamentos, a CGU identificou irregularidades na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços durante a gestão de Sukita. O sobrepreço na compra de medicamentos foi de quase 200%. Além disso, a prefeitura também contratou serviços superfaturados, como o coffee break durante capacitação de agentes de saúde, que custou R$ 8.800,00, quando a CGU apurou que o mesmo serviço poderia ter sido prestado por R$ 1.800,00. O valor total da ação é de R$ 155 mil, montante cuja destinação não foi comprovada adequadamente. A condenação, neste caso, também vale para a ex-secretária de saúde, Luana Grassi.

Pelos desvios de recursos da educação, a Justiça Federal determinou que Sukita faça o ressarcimento integral, no valor de R$372.277,86, atualizado até a data em que foi proferida manifestação. Além disso, ele deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Pelo superfaturamento na compra dos medicamentos, Sukita e Luana Grassi devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 342.618,15, em razão dos atos de improbidade administrativa cometidos por ambos. Além disso, por seus atos de improbidade, a ex-secretária deve devolver ao erário o valor de R$ 841.621,21. A Justiça também estabeleceu que eles devem pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.

Nas duas sentenças, a Justiça também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar ou receber benefícios junto ao Poder Público. A defesa dos réus ainda pode interpor recursos às decisões.

Da Redação: Assessoria do MPF
Contatos: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

comentários
WhatsApp: (79) 99977.1266
Email: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
Gilson de Oliveira - mais notícias
2007 - 2024 Gilson de Oliveira, mais notícia