Ministério Público Federal pede condenação de ex-prefeito do município de Frei Paulo

Fraude em processo licitatório | 15.05.2019 às 21:38h

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Heitor Alves Soares, apresentou ao juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe uma manifestação de ação penal para condenar José Arinaldo de Oliveira Filho (DEM), ex-prefeito de Frei Paulo, referente a uma suposta fraude no processo licitatório durante a gestão em 2009 para realizar a contratação de empresa para prestar serviços de veiculação do "Encontro de Sanfoneiros" no município.

De acordo com a procuradoria, além de José Arinaldo, também são réus do processo André Luiz Santos Correa, Maria da Purificação Vieira da Silva, Milton Luiz Filho e Greyce Luiz Vera dos Santos por terem atuado "com vontade livre e consciente e que suas condutas são típicas e antijurídicas, não substituindo quaisquer causas excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade. O MPF pugna pela condenação".

O MPF apontou os réus como autores de fraude no processo licitatório - na modalidade convite - firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Frei Paulo. Segundo o documento, a trapaça consistiu no ajuste prévio entre José Arinaldo e André Luiz, que não tinha empresa para trabalhar com a divulgação de evento e fora convidado para participar do certame administrativo.

Após ouvir testemunhas que trabalharam durante a gestão e no procedimento licitatório, o MPF constatou, por meio de denúncia, que à época o município convidou três empresas para participar do convite realizado no dia 14 de agosto de 2009 para contratar empresa para prestar serviços de veiculação do "Encontro de Sanfoneiros de Frei Paulo 2009". Todavia, aponta o MPF, os contratos sociais e as pesquisas realizadas junto aos sistemas CPF e CNPJ "permitiram constatar a participação de empresas que partilham interesses em comum, inviabilizando admitir seu caráter competitivo".

O que causou estranheza também para o órgão foi um dos réus ouvidos no processo afirmar que "a contratação de serviços de publicidade não era comum no município".

Dessa maneira, o MPF verificou que os responsáveis ou sócios de duas das três empresas "guardam relação de parentesco entre si". Segundo a ação, foi durante a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que se verificou a existência da relação entre os sócios das empresas convidadas pela Prefeitura de Frei Paulo. Inclusive, toda a denúncia foi checada e confirmada pelas testemunhas.

Condenação

Sendo assim, com a denúncia e ouvida de testemunhas, o procurador Heitor Alves Soares pugnou pela condenação dos réus. A ação foi assinada no dia 8 de maio deste ano. Para apresentar sua versão sobre as acusações.

Da Redação: com informações do Jornal da Cidade
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