Ministério Público Eleitoral se pronuncia contra pedido de Jackson Barreto

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS | 06.05.2019 às 20:11h

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso contra decisão do juiz Joaby Gomes Ferreira de parcelar em 41 anos o valor que a Justiça Eleitoral determinou que Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, deve transferir ao Tesouro Nacional.

Jackson Barreto e o atual governador Belivaldo Chagas, à época vice-governador, devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 667.673,25 em razão de terem as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.

No processo, Jackson Barreto solicitou o parcelamento da dívida de forma que cada parcela não ultrapasse o valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). Se mantida a decisão do magistrado de autorizar o parcelamento, o pagamento será realizado em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. Dessa forma, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.

"Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos", ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

O MP Eleitoral quer ainda que Belivaldo Chagas também seja chamado para responder pela dívida. No processo, ele alegou que não deve ser responsabilizado, uma vez que Jackson Barreto já estava assumindo o débito.

Segundo a procuradora Eunice Dantas, o valor cobrado dos então candidatos não se refere à multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que, segundo a legislação eleitoral, deve ocorrer no prazo de cinco dias. Dessa forma, o MPE pede que o pleno do TRE-SE modifique a decisão. Também pede que os autos sejam encaminhados para a Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança.

Relembre o caso

Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. "Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave", afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

"A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha", explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.

"No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional", completa Eunice Dantas.

Além dos R$ 667.673,25 (valor atualizado), eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.

Da Redação: MPF/SE
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