TSE julga improcedente os embargos e mantém o indeferimento de registro de candidatura de Luciano Bispo

Ainda Cabe Recurso | 19.12.2018 às 08:50h

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, os embargos impetrados pela defesa do deputado estadual reeleito e atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Luciano Bispo de Lima (MDB), que pediam a revisão da decisão de indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2018.

A sessão aconteceu nesta terça-feira (18) em Brasília (DF). No entendimento da Corte Eleitoral o parlamentar foi condenado por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que implica a suspensão de direitos políticos e indeferimento do registro de candidatura.

Em decorrência da decisão do TSE, o deputado Luciano Bispo informou que mantém a confiança na conquista do direito de exercer a próxima legislatura e orientou seus advogados a ingressarem com os recursos necessários à fim de garantir a soberania popular e o mais relevante, garantir-lhe o exercício da cidadania, uma vez que não cometeu nenhum ato doloso, nem enriqueceu ilicitamente, "não enriqueci, e na Justiça já provamos também que nenhum agente envolvido no processo, cujo fato ocorreu em 2004, enriqueceu ilicitamente", garantiu o parlamentar.

A assessoria jurídica de Luciano Bispo explicou que, com a decisão do TSE, contrária aos embargos, agora será iniciada uma nova etapa para garantir o direito do atual presidente da Alese. Reeleito com cerca de 34 mil votos, o deputado aguardou o resultado do julgamento com expectativa, mas ciente que haviam duas possibilidades para o caso. "Se nós tivéssemos vencidos essa fase, provavelmente a outra parte iria recorrer da decisão, como nós perdemos, seremos nós a recorrer da decisão. Devo informar que respeito a decisão do tribunal", finalizou o deputado.

Da Redação: Ascom Parlamentar
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