Ex-Prefeita de Itabaiana terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões

Agreste sergipano | 28.09.2018 às 11:07h

A deputada estadual e ex-prefeita de Itabaiana (SE), Maria Mendonça está sendo cobrada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para que devolva R$ 3.337.667,62 aos cofres da União.
O pedido de devolução feito pela Funasa foi pelo fato de que nos anos de 2003 e 2004 ,o Município de Itabaiana, no Agreste sergipano, recebeu recursos federais por meio dos convênios Funasa nº 1307/2003 e 1066/2004 para implantar sistema de esgotamento sanitário na sede municipal de Itabaiana.

As obras desse convênio tiveram início na gestão do ex-prefeito Luciano Bispo de Lima (gestão 2000/2004), tendo sido assumida a continuidade pela ex-prefeita Maria Vieira de Mendonça (2005/2008). Porém, ao final de seu mandato, as obras, que são interdependentes, ainda estavam inacabadas e sem atingir sua etapa útil, ou seja, sem funcionar.

Ao assumir a gestão (2013/2016), o Prefeito Valmir de Francisquinho passou a fazer estudos para aproveitamento da obra, tendo feito prestação de contas e, diante da impossibilidade de prorrogação ou convalidação dos convênios, oriunda daquela omissão da ex-gestora, o Município devolveu os recursos remanescentes relativos aos convênios que não foram executados.

Devido a este grave cenário, a FUNASA, após inspeção nas obras, fixou em 0% (zero por cento) o percentual de execução em virtude da falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, cujo ônus era da ex-gestora que, no entanto, não conseguiu comprovar.

Por conta disso foi instaurada tomadas de contas especial - TCE junto ao Tribunal de Contas da União em relação ao convênio 1307/2003 que visa responsabilizar os dois ex-gestores, além de ter sido dado início a TCE em relação ao convênio 1066/2004, ambas que visam apurar os danos causados ao erário em relação a esses convênios, cujos responsáveis são os ex-gestores Luciano Bispo e Maria Mendonça, responsáveis pela execução dos convênios.

No convênio 1307/2003, apura-se a devolução de R$ 939.500,00, dentro dos quais, segundo apurou-se, houve a perda de R$ 93.750,00 (valor à época) relativos ao não aproveitamento das lagoas de estabilização pelo atual sistema de esgotamento sanitário do Município, que haviam sido construídas mas terminaram se perdendo. Já em relação ao convênio 1066/2004, a ex-gestora responde sozinha pois além de não finalizar a obra, deixou de pedir a sua prorrogação, e teve rejeitada a sua prestação de contas.

Com isso, foi notificada pela FUNASA, conforme se vê da notificação 1452/2018 da FUNASA, obtida publicamente no endereço de seu rodapé, de que será instaurada TCE também em relação a este convênio, no qual já há indicação de que a ex-prefeita devolva, no prazo de 15 dias, aos cofres da União o montante atualizado de R$ 3.337.667,62.

Relatório da Funasa aponta que as obras do convênio 1066/2004, SIAFI 505445 não alcançaram, até a presente data, o seu alcance social, ocorrendo por isto dano ao erário equivalente a 100% todas as despesas realizadas com recursos repassados pela Funasa.

Com isso, o Ministério Público Federal irá apurar possíveis outros prejuízos que houveram ao erário Municipal em virtude desta situação, quando além de poderem ser condenados pelo Tribunal de Contas da União, também poderão ser responsabilizados pela Justiça Federal.

Da redação: Sergipe Notícias
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