Justiça proíbe realização de eventos na cidade de Tobias Barreto

MP Eleitoral | 27.09.2018 às 20:07h

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), proibiu a realização de quatro festas patrocinadas pela Prefeitura de Tobias Barreto, que seriam realizadas nos próximos dias 28, 29 e 30. Para o MP Eleitoral, os eventos seriam usados como palanque político pela candidata a deputada estadual Diná Almeida, que é esposa do prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida. A decisão liminar foi concedida na quarta-feira (26).

Segundo a investigação, iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, a prefeitura planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, o Executivo municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre no mês de novembro, seria antecipada para os dias 27 a 30 de setembro. O evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data. A "Tradicional Festa de Setembro de 2018", que não era realizada há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para esta sexta-feira (28), mesma data da 15ª Festa do Vaqueiro.

Na decisão liminar que proibiu a realização das festas, a juíza auxiliar do TRE/SE Brígida Declerc Fink afirma levar em consideração os "fortes indícios de conotação política dos eventos listados". Considerando a proibição legal de eventos assemelhado a showmício e apresentação de artistas para animação da reunião, a juíza proibiu a realização dos quatro eventos.

Também foi estipulada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão para Diógenes José de Oliveira Almeida, prefeito de Tobias Barreto e Maria Valdina Silva Almeida (Diná Almeida), esposa do prefeito e candidata a deputada estadual. Também são réus e estão sujeitos a multa, o vereador Luisete de Souza Neto, Diógenes José de Oliveira Almeida Júnior, filho do prefeito e a FM Tobias Barreto Almeida Reis (Rádio Luandê FM), estes três últimos patrocinadores das festas.

Número para acompanhamento processual no TRE-SE: 0601380-77.2018.6.25.0000

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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