A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere registro de candidatura de Manoel Sukita

Lei da Ficha Limpa | 11.09.2018 às 20:32h

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu, por unanimidade, o registro Manoel Messias Sukita Santos que postulava candidatura ao cargo deputado federal pela coligação "Coragem Para Mudar Sergipe".

O julgamento, que ocorreu na tarde desta terça-feira (11) é resultado de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano.

O candidato Manoel Sukita foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por possuir condenação criminal transitada em julgado, condenação em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de Sergipe.

As irregularidades ocorreram na época em que Sukita era prefeito do município de Capela. "Em cifras de 2013, contabiliza-se mais de um milhão em prejuízo aos cofres públicos pelos crimes praticados pelo pretenso candidato", ressaltou a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

O interessado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Número do processo para acompanhamento: 06006133920186250000

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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