Desembargador determina anulação de eleição da Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana

Decisão Monocrática | 09.06.2018 às 18:50h

O mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vereador Arivaldo de Rezende (PTB) contra a decisão terminativa proferida nos autos do processo n.º 201752101494, que corre na 2.ª Vara Cível da Comarca do município de Itabaiana/SE, foi negado pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

A decisão monocrática do desembargador extinguiu o feito sem análise do mérito por inadequação da via processual, determinando a anulação da eleição da Câmara de Vereadores para o biênio 2019/2020 e ao mesmo tempo determina para que seja realizado outro pleito.

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana (SE) foi realizada em outubro do ano passado e teve como vencedora a chapa oposicionista encabeça pela vereadora Ivoni Andrade Lima (MDB), no entanto, a juíza de Direito Taiane Danusa Gusmão Barroso anulou o pleito após o vereador Carlos Vagner Ferreira de Santana do PR (Vaguinho de Vado de Olímpio Grande) impetrar um mandado de segurança alegando várias irregularidades.

A magistrada, titular da 2.ª Vara Cível do Município, acatou o pleito do vereador Vaguinho de Vado de Olímpio Grande e em suas razões, a juíza ponderou a alegação do parlamentar de que a eleição antecipada afronta a Lei Orgânica do Município, onde está prevista a eleição para o segundo biênio somente até o último dia do segundo ano de cada legislatura.

Da redação: Gilson de Oliveira
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