Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana

Mandado de segurança | 07.03.2018 às 05:01h

A juíza de Direito Taiane Danusa Gusmão Barroso anulou nesta terça-feira (6) a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabaiana (SE) para o biênio 2019 e 2020, realizada em outubro do ano passado. A magistrada, titular da 2.ª Vara Cível do Município, acatou o pleito de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Vagner Ferreira de Santana (Vaguinho de Vado de Olímpio Grande).

Em suas razões, a juíza ponderou a alegação do parlamentar de que a eleição antecipada afronta a Lei Orgânica do Município, onde está prevista a eleição para o segundo biênio somente até o último dia do segundo ano de cada legislatura.

"Para antecipar a eleição e realizá-la no primeiro semestre, a Câmara deveria alterar o texto do §5º do artigo 15 da Lei Orgânica municipal da forma correta, e não através de uma resolução, como foi feito", defende o autor, sustentando ainda que "o processo eleitoral também não respeitou o sigilo no ato de votação dos vereadores".

Na Ação, a Câmara de Itabaiana manifestou-se contrária às alegações do vereador afirmando que "o procedimento transcorreu de forma regular, respeitando os preceitos legais e regimentais, sem que ocorresse qualquer ilegalidade ou abuso de poder".

Da decisão, cabe recurso. O Legislativo itabaianense ainda não foi notificado do deferimento do mandado de segurança e também não se pronunciou oficialmente sobre a questão.

Da redação: Por Will Rodriguez / F5 News
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