Em sua argumentação, o parlamentar alega que a eleição para a Mesa Diretora ocorrida no dia 26 de outubro do ano passado foi maculada de irregularidades. Na oportunidade a vereadora Ivoni Lima de Andrade (MDB) empatou em 7 a 7 com o atual presidente Zé Teles (PR), no entanto, a emedebista foi favorecida por ser mais velha que seu adversário.
Analisando os documento anexados aos autos, o MP entendeu que assiste razão ao impetrante vez que tal antecipação foi regulamentada por Resolução quando em verdade a lei Orgânica deveria ter sido alterada por emenda, conforme determina o artigo 130, I, do Regimento Interno.
Ainda segundo o órgão fiscalizador, a antecipação da eleição foi publicada, erroneamente, uma vez que a Resolução nº 04/2017 foi totalmente de encontro ao disposto no supra citado artigo (artigo 130) e que o mesmo somente poderia ter ser conteúdo alterado por meio de emenda, fato que contraria a Lei Orgânica e Regimento Interno.
Da redação: Gilson de Oliveira com informações de Aparecido Santana do Sergipenet
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