TRE/SE cassa mandato de deputado estadual e o torna inelegível

Subvenções | 19.12.2017 às 22:54h

Durante a última sessão de julgamentos de 2017, realizada na tarde desta terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato, por maioria, do deputado Augusto Bezerra (PHS) e declarou a inelegibilidade por 08 anos.

Segundo a TRE/SE, o processo é em virtude de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder promovida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Augusto Bezerra de Assis Filho, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual (Coligação Digo Sim a Sergipe) e Clarice Jovelina de Jesus.

O Ministério Público afirmou que o investigado repartiu os recursos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe, a polêmica verbas de subvenção, entre cinco entidades beneficentes, totalizando a doação de R$1.080.000,00 (Um Milhão e Oitenta Mil Reais).

Na acusação o Ministério Público argumentou que além da afronta ao §10, art. 73, da Lei 9.504/97, cabível a todos os deputados que distribuíram as subvenções em ano eleitoral, o investigado incidiu em abuso de poder político ao destacar o aporte de recursos públicos às instituições beneficiadas, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), almejando o favorecimento da campanha eleitoral.

"Mediante todo o exposto, entendo que o processo investigatório judicial é exauriente, não tenho dúvida quanto à necessidade de responsabilizar o investigado pela ilegalidade de sua conduta que considero de extrema gravidade, tanto pela ilicitude da apropriação indevida de recursos do erário, quanto pela repercussão destes na campanha eleitoral, tudo feito por meio de caixa 2, conforme comprovado. Assim, voto pela procedência do pleito do MPE, com a consequente cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra e a declaração de inelegibilidade por 8 anos, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da lei 64/90, devendo esta última sanção ser aplicada também a Clarice Jovelina, haja vista sua participação efetiva no abuso do poder político e econômico perpetrado pelo investigado", destaca relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo.

Da decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto isso, o deputado permanece no cargo.

Da redação: Ascom - TRE/SE
Contatos: e-mail: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

comentários
WhatsApp: (79) 99977.1266
Email: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
Gilson de Oliveira - mais notícias
2007 - 2024 Gilson de Oliveira, mais notícia