Ex-prefeito de Itabaiana é condenado a ressarcir os cofres do município

Ação de Ressarcimento | 08.11.2017 às 22:00h

Em uma Ação de Ressarcimento de danos ingressada pelo município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano, a juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, da 2.ª Vara Cível do município de Itabaiana (SE), condenou o ex-prefeito Luciano Bispo de Lima (PMDB) a ressarcir os cofres do município em razão dos prejuízos causados com o abandono da construção do frigorífico público municipal, que deveria ser erguido no povoado Taperinha.

A sentença proferida no último dia 31 de outubro e no entender da Justiça, houve má utilização dos recursos públicos na referida obra, e em razão da inércia do ex-gestor em concluir a obra, a mesma terminou se depreciando, causando prejuízo de R$ 563.931,53, sendo R$ 535.735,00 relativos ao repasse e R$ 28.196,53 a título de contrapartida.

O objeto da ação de ressarcimento movida pelo município foi exatamente para reaver aos cofres públicos o valor de R$ 535.735,00, que atualizado chega a monta aproximada de R$ 1.830.699,16.

A decisão é de primeiro grau, e ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito Luciano Bispo de Lima.

Em uma decisão proferida recentemente, no procedimento 031.982/2012-3, o Tribunal de Contas União (TCU) tornou o ex-prefeito inelegível por 08 (oito) anos e desta decisão não cabe mais recurso.

Com isso, ficou caracterizado que o ex-administrador permitiu a depreciação do que havia sido construído em relação ao frigorífico, iniciada na gestão da então da prefeita de Maria Mendonça.

Da redação: Gilson de Oliveira
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