O magistrado usou como base para as cassações uma ação de investigação eleitoral impetrada pela coligação ‘Riachão em você eu acredito' e Simone Andrade contra a prefeita e o vice, diplomados no ano passado e empossados em janeiro deste ano para ocupar os respectivos cargos.
O juiz deixou claro que entendeu que houve divulgação de pesquisa judicialmente proibida e em desconformidade com os resultados oficiais das eleições. A divulgação da referida pesquisa já tinha sido proibida em decisão judicial liminar.
"Na hipótese, o resultado da pesquisa apontou para uma intenção de votos de 51% dos votos válidos para Gerana e 34,2% para Simone, enquanto que o resultado apurado nas urnas apontou para uma diferença de 2,94%, restando evidente a interferência no resultado alcançado nas urnas", destaca o juiz na sentença.
Da redação: Por Eugênio Nascimento - Blog Primeira Mão
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