Ex-prefeito de Itabaiana é condenado ao pagamento de multa por ato de improbidade administrativa

Recursos oriundos da Funasa | 06.10.2017 às 04:35h

Ação civil pública promovida pelo município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano, por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luciano Bispo de Lima (PMDB) resultou em condenação ao ex-gestor.

A ação é referente a acusação de que houve aplicação irregular dos recursos oriundos do convênio n.º 1307/2003, realizado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de uma lagoa de estabilização que integraria a extração de esgoto do município, bem como de que frustrou-se a licitude do processo correspondente.

A justiça julgou parcialmente procedente a pretensão inicial e condenou Luciano Bispo de Lima a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; ao pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor do dano, totalizando, assim, R$ 65.824,06 (Sessenta e Cinco mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Seis Centavos); Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo também de 05 (cinco) anos, e por fim, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A condenação ainda cabe recurso em segunda instância.

Da redação: Gilson de Oliveira
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