Chapa vencedora nas eleições municipais de 2016 é absolvida de acusação de compra de votos

No TRE/SE | 26.09.2017 às 18:42h

Depois de dois pedidos de vistas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou nesta terça-feira (26) o recurso eleitoral o prefeito de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB), era acusado de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2016, porém o mérito do julgamento estava relacionado à licitude da gravação de um vídeo.

Com base no referido vídeo, onde o então candidato a prefeito prometia a um eleitor a perfuração de um poço artesiano em sua propriedade, a chapa formada por Anderson Menezes e Mércia de Soares foi denunciada por suposta captação ilícita de sufrágio pela coligação derrotada, tendo como candidato Gabriel Oliveira.

Entretanto, a votação do recurso eleitoral foi favorável ao prefeito Anderson de Zé das Canas pelo placar de 4 a 3, o que mantém o diploma do candidato eleito. O julgamento havia sido interrompido no dia 15 deste mês, quando o juiz José Dantas de Santana pediu vistas para analisar a licitude do vídeo.

Naquela ocasião, o resultado apontava o empate em 3 a 3, onde o desembargador Edson Ulisses de Melo votou pela ilicitude da gravação, sendo acompanhado pelas juízas Denize Maria de Barros Figueiredo e Dauquíria de Melo Ferreira, enquanto o relator Fábio Cordeiro de Lima votou pela validade do vídeo, assim como o Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu e Lima e pela Juíza Simone de Oliveira Fraga.

O resultado ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).

Da redação: Gilson de Oliveira
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