Ex-presidente da Câmara Municipal de Macambira é condenado a restituir o erário

Despesas não comprovadas | 29.04.2017 às 16:08h

Devido à não comprovação documental de despesas realizadas no exercício 2014 pela Câmara Municipal de Macambira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou irregulares as contas do período e decidiu determinar ao ex-presidente do órgão, Gladston dos Santos Oliveira, que restitua ao erário o montante de R$ 745.483,11, além de aplicar multa administrativa de R$ 5 mil.

O julgamento ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (27), tendo como relatora a conselheira Angélica Guimarães. Segundo seu relatório, o interessado apresentou aos autos qualquer fato ou documento capaz de comprovar as despesas realizadas no período auditado.

Ainda em meio às irregularidades encontradas pela 6.ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e apresentadas pela conselheira estão a inexigibilidade de licitação sem atendimento aos requisitos legais para a contratação de serviços de assessoria jurídica, o consumo excessivo de combustível durante o exercício financeiro e a ausência de contrato para prestação de serviço de contabilidade de natureza contínua.


Da redação: Ascom do TRE/SE
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