A referida empresa ingressou com uma ação de cobrança referente ao ano de 2012, alegando ter sido contratada pelo então candidato a prefeito de Itabaiana a época, para que lhe fosse prestado serviços de marketing político e não teria recebido pelo serviço.
Na ação judicial, a empresa alegou ter firmado um contrato verbal no valor de R$ 293.235,65 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Sescenta e Cinco Centavos) com vencimento no 31 de outubro de 2012, no entanto, na setença da Magistrada o valor foi corrigido com aplicação de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de custos e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
O advogado Márcio Macedo Conrado, constituído por Valmir de Francisquinho irá recorrer da sentença da juíza. Ele também esclareceu em entrevistas concedidas à imprensa do Estado de Sergipe, que decisão da Magistrada foi aplicada ao cidadão Valmir dos Santos Costa e não ao administrador do município de Itabaiana, como foi divulgado por alguns setores do meio de comunicação.
Leia a sentenção: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Da redação: Gilson de Oliveira
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