Valmir de Francisquinho é condenado por suposta dívida de campanha eleitoral

Marketing e Publicidade | 11.04.2017 às 16:04h

Em decisão da juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande da 2.ª Vara Cível da Comarca do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, Valmir do Santos Costa está sendo condenado a pagar o valor de R$ R$ 551.695,25 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) a empresa Clip Propaganda & Marketing.

Valmir dos Santos Costa - Itabaiana / Sergipe

A referida empresa ingressou com uma ação de cobrança referente ao ano de 2012, alegando ter sido contratada pelo então candidato a prefeito de Itabaiana a época, para que lhe fosse prestado serviços de marketing político e não teria recebido pelo serviço.

Na ação judicial, a empresa alegou ter firmado um contrato verbal no valor de R$ 293.235,65 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Sescenta e Cinco Centavos) com vencimento no 31 de outubro de 2012, no entanto, na setença da Magistrada o valor foi corrigido com aplicação de juros de mora e correção monetária, além do pagamento de custos e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

O advogado Márcio Macedo Conrado, constituído por Valmir de Francisquinho irá recorrer da sentença da juíza. Ele também esclareceu em entrevistas concedidas à imprensa do Estado de Sergipe, que decisão da Magistrada foi aplicada ao cidadão Valmir dos Santos Costa e não ao administrador do município de Itabaiana, como foi divulgado por alguns setores do meio de comunicação.

Leia a sentenção: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe


Da redação: Gilson de Oliveira
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