Juiz Eleitoral determina o cancelamento da candidatura à reeleição de João Alves Filho

Aracaju (SE) | 16.09.2016 às 16:16h

Acatando Representação da coligação 'Para Aracaju ter Qualidade de Vida', o juiz da 27.ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, determinou o cancelamento da candidatura à reeleição do prefeito João Alves Filho (DEM).

A Representação foi feita contra a Emsurb e os candidatos João Alves e Jaílton Santana (PSDB), mas o magistrado excluiu a empresa. João Alves foi condenado a pagar multa de R$ 106.410,00.

‘Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97', declara o juiz em sua sentença.

O prefeito João Alves Filho também poderá responder por improbidade administrativa.


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