Justiça condena dono de posto de combustível de Malhador a ressarcir clientes por gasolina adulterada

Ação do MPF | 21.10.2020 às 18:38h

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível em Malhador (SE) deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível.

A sentença contra José Carlos de Oliveira o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.

Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002. A Satélite Distribuidora de Combustíveis, atualmente chamada de Alesat Combustíveis, era ré no mesmo processo, mas foi excluída da condenação.

O proprietário do posto não cumpriu as regras de coleta de amostras do combustível no recebimento da carga e, com isso, não foi possível comprovar a responsabilidade da distribuidora na adulteração.

Entenda o caso - Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível de propriedade de José Carlos de Oliveira, localizado na Zona Rural do município de Malhador, no Agreste sergipano.

Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação).

Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, José Carlos Oliveira foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.

Da Redação: Ascom do MPF-SE
Contatos: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

comentários
WhatsApp: (79) 99977.1266
Email: gilsondeoliveira@gilsondeoliveira.com.br
Gilson de Oliveira - mais notícias
2007 - 2024 Gilson de Oliveira, mais notícia