Tribunal de Justiça de Sergipe condena radialista por crime estupro ocorrido em 2018

Nove anos e seis meses | 24.03.2020 às 23:52h

Em decisão da juíza Olga Barreto, da 1.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), o radialista George Magalhães de 57 anos foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro.

George Magalhães Andrade, natural de Salvador (BA), é acusado de estuprar uma mulher de 42 anos no dia 21 de agosto de 2018 em um condomínio na Orla da Atalaia, em Aracaju. A vítima trabalhava no mesmo local onde o radialista morava.

O caso foi investigado pelas delegadas Renata Aboim e Mariana Diniz do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que acabou resultando na prisão do radialista o mês de setembro. Ele ficou custodiado por quase dois meses, na Cadeia Pública de Estância por tentar corromper testemunhas de acusação, sendo colocado em liberdade no dia 08 de novembro de 2018.

Defesa

Em nota, a defesa de George Magalhães, representada pelos advogados Evânio Moura, Matheus Meira e Getúlio Sobral Neto, afirma que vai recorrer da decisão e que após tomar conhecimento da sentença condenatória. Na nota, os advogados estranharam a divulgação da condenação do seu cliente nos meios de comunicação antes mesmo que ela fosse publicada no Diário Oficial Eletrônico do TJ/SE.

Confira a nota:

"Inicialmente, estranha-se a ampla divulgação de uma decisão judicial lavrada em processo sigiloso, sendo a mesma lançada no sistema do TJ/SE nesta terça-feira (24), às 7h20, não havendo sequer divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, o que somente ocorrerá nesta quarta-feira, dia 25.

A referida situação demandará na apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional, sendo relevante registrar que a imprensa cumpre sua missão constitucional de informar", diz a nota.

Quanto a condenação do réu, a defesa declara que "a mesma se encontra equivocada, notadamente porque é dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis.

Assim que seja retomado o curso normal dos prazos processuais, suspensos por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJ/SE, em razão da pandemia do Covid-19, serão interpostos os competentes recursos, acreditando nas decisões oriundas do Poder Judiciário.

Por fim, é relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal, posto que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal o cumprimento da pena somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória", encerra a nota.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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