Tivessem os policiais militares observado o disposto no Código de Processo Penal e acionado a Delegacia Plantonista mais próxima, a fim de obterem a orientação de um Delegado de Polícia, o caso teria sido conduzido em total consonância com os postulados legais, poupando-nos a todos - policiais e cidadãos sergipanos - de tamanho constrangimento e execração pública.
Da redação: Paulo Márcio Ramos Cruz - Presidente da Adepol/SE
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