O infrator foi conduzido à sede 3.° BPM, onde foi identificado e em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe constatou-se que o mesmo possuía uma obrigação penal de recolhimento noturno e proibição de se ausentar da comarca do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, até o ano de 2022.
Diante do fato, o indivíduo, assim como a vítima, foram encaminhados à Delegacia Regional de Itabaiana para a formalização das providências legais.
Da redação: Gilson de Oliveira
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