Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos de declaração apresentados denotam mero inconformismo com a decisão judicial e o propósito de rediscutir a matéria já decidida, o que é inviável por meio deste tipo de recurso. Os embargos de declaração servem para provocar a Justiça a se manifestar quando há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, e não para que a Justiça aprecie documentos e reavalie o caso.
O relator do processo, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, rejeitou os embargos de declaração. No entanto, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho pediu vista dos autos. Ainda não há data marcada para o TRE/SE julgar o recurso. Em julho de 2015, o pleno TRE/SE condenou Manoel Sukita por 6 votos a 1. O único voto favorável ao candidato foi do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.
Relembre - Em julho de 2015, o TRE/SE condenou, Manoel Sukita por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. Ainda em 2013, em seu programa de rádio na Megga FM, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura.
O TRE/SE condenou Manoel Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no TSE.
O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 1288-90.2014.6.25.0000
FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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