Ex-preifeito de Capela é condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Inelegível | 22.07.2015 às 08:02h

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeO Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou Manoel Messias Sukita Santos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe.


O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Mega FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.


Por 6 votos a 1 O TRE condenou Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral.


Da decisão, cabe recurso. O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 1288-90.2014.6.25.0000.


Com informações do Portal Universo Político

 

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