Prefeito ignora decisão da justiça e realiza evento festivo

No Agreste Sergipano | 08.07.2015 às 08:12h

Apesar de a juíza Jocelaine Costa Ramires de Oliveira acatar o pedido liminar da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e determinar a suspender o evento denominado de "Arraiá do Povo", a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, no Agreste Sergipano, manteve a realização da festa na noite desta terça-feira, dia 07.


Após a decisão da Juíza de Direito do município de Ribeirópolis, o Comando da 3.ª Companhia do 3.º BPM, com sede neste Município, no qual o Comandante é o Sr. Cleverton Santos Moura - CAP PM; Prefeitura Municipal de Ribeirópolis/SE; Câmara de Vereadores de Ribeirópolis/SE; Superintendência da Polícia Civil; Delegado de Polícia de Ribeirópolis/SE; Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foram notificados por um oficial de justiça. O prefeito João Francisco da Cunha também recebeu pessoalmente a notificação judicial.


A juíza ainda fixou até o julgamento final desta demanda, uma multa de R$10.000,00 (Dez mil reais) a ser suportada pelo Prefeito, em caso de descumprimento.


O Ministério Público Estadual decidiu mover a Ação alegando falta do laudo do Corpo de Bombeiros no local reservado para o evento.


Leia a decisão da juíza


Por tais fundamentos defiro o pedido liminar para suspender inaudita altera parte a realização do evento denominado "ARRAIÁ DO POVO" a ser realizado no Município de Ribeirópolis/SE, no dia 07 de julho do corrente ano, até o julgamento final desta demanda, fixando multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pelo Prefeito, em caso de descumprimento, forte no art. 461, &4º do CPC c/c art. 11 da lei 7.347/85 cujo valor fundamento diante do número de vidas envolvidas.


Intimem-se as partes desta decisão, remetendo-se cópia, mediante ofício, ao Comando da 3ª Companhia do 3º BPM, com sede neste Município, no qual o Comandante é o Sr. Cleverton Santos Moura - CAP PM; Prefeitura Municipal de Ribeirópolis/SE; Câmara de Vereadores de Ribeirópolis/SE; Superintendência da Polícia Civil; Delegado de Polícia de Ribeirópolis/SE; Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cite-se o Município de Ribeirópolis/SE, por seus representantes legais, para, querendo, ofertar defesa, no prazo legal.


Intime-se, pessoalmente, o Prefeito acerca desta Decisão. Cumpra-se com urgência.


Ribeirópolis/SE, 07 de julho de 2015.


                                                  Jocelaine Costa Ramires de Oliveira
                                                                Juiz(a) de Direito

 

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