Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da promoção do juiz Diógenes Barreto ao cargo de desembargador. Ele foi escolhido na última quarta-feira, dia 20, durante sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) pelo critério de merecimento.
O pedido de liminar foi feito pelo juiz de direito, Gilson Felix, que estava entre os doze magistrados habilitados. Ele argumentou que a escolha se fez em contrariedade a resolução CNJ nº 106/2010 ao utilizar ultrapassado sistema nominal de votação, desprezando, a ordem das pontuações dos magistrados concorrentes, resultando na sua indevida exclusão da lista tríplice.
O requerente ainda ponderou que se os critérios fixados na Resolução tivessem sido observados, com sua inclusão na lista tríplice por conta da pontuação que alcançou, essa seria a sua terceira inclusão em processos por merecimento, ensejando-lhe o direito a nomeação.
A Votação
Cada um dos 11 Desembargadores votantes analisou critérios de desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Doze juízes habilitados apresentaram candidatura.
Apurada a votação dos desembargadores, os três juízes mais votados nos critérios objetivos definidos pela Resolução 106/2010 do CNJ são indicados em lista tríplice para a escolha final pelo Presidente do TJSE. Além do juiz Diógenes Barreto, compuseram a lista os juízes Ana Lúcia Freire dos Anjos e Marcel de Castro Britto.
TJ/SE
Em relação à liminar deferida pelo CNJ, o Poder Judiciário sergipano entende como uma forma natural, própria da democracia. O TJ/SE, como sempre o fez, respeitará a Constituição, as Leis, e dará ao procedimento total transparência.
Fonte: F5 News