O Juiz Federal Ronivon de Aragão, Titular da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, proferiu no último dia 29 de agosto, a sentença no processo penal nº 0000446-96.2004.4.05.8500, julgando parcialmente procedentes as imputações penais ofertadas pelo MPF contra os ex-prefeitos Antônio da Fonseca Dória e Hélio Mecenas, e seus respectivos secretários de finanças, João Batista de Andrade Dória e José Robson Mecenas.
O processo penal nº 0000446-96.2004.4.05.8500, integra um conjunto de ações penais ofertadas no contexto da chamada OPERAÇÃO FOX (denominação essa atribuída pela Polícia Federal), e em cujo bojo foram investigados supostos esquemas de fraude a licitações em municípios dos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, entre os exercícios de 2004 a 2006, implicando alegado desvio de verbas federais repassadas àqueles entes, cujo regular destino residiria, sobretudo, em ações na área de saúde e de educação.
O ex-prefeito Tonho de Dorinha foi condenado a 11 anos, oito meses e dez dias de reclusão, enquanto, o ex-prefeito Hélio Mecenas, de São Domingos, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão.
Da referida sentença, as partes podem oferecer recurso ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, com sede em Recife/PE.
FONTE: FAXAJU com informações da Justiça Federal