Justiça suspende realização de festa em Ribeirópolis

Ação Civil Pública | 07.07.2015 às 19:53h

O Juízo de Direito do município de Ribeirópolis, no Agreste do Estado de Sergipe, determinou a suspensão do evento denominado de "Arraiá do Povo" programado para acontecer na noite desta terça-feira, dia 07.


A decisão da justiça foi baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis.


Leia a decisão da juíza


Por tais fundamentos defiro o pedido liminar para suspender inaudita altera parte a realização do evento denominado "ARRAIÁ DO POVO" a ser realizado no Município de Ribeirópolis/SE, no dia 07 de julho do corrente ano, até o julgamento final desta demanda, fixando multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pelo Prefeito, em caso de descumprimento, forte no art. 461, &4º do CPC c/c art. 11 da lei 7.347/85 cujo valor fundamento diante do número de vidas envolvidas. Intimem-se as partes desta decisão, remetendo-se cópia, mediante ofício, ao Comando da 3ª Companhia do 3º BPM, com sede neste Município, no qual o Comandante é o Sr. Cleverton Santos Moura - CAP PM; Prefeitura Municipal de Ribeirópolis/SE; Câmara de Vereadores de Ribeirópolis/SE; Superintendência da Polícia Civil; Delegado de Polícia de Ribeirópolis/SE; Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cite-se o Município de Ribeirópolis/SE, por seus representantes legais, para, querendo, ofertar defesa, no prazo legal. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito acerca desta Decisão. Cumpra-se com urgência.


Ribeirópolis/SE, 07 de julho de 2015.


                                                 Jocelaine Costa Ramires de Oliveira
                                                           Juiz(a) de Direito

 

Suspensão Festa Ribeirópolis Sergipe

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